Ex Prefeito de Jacobina Rui Macedo é condenado por Irregularidades em Licitação para Transportes Escolar

O juiz Maurício Alvares Barra, da 1º Vara da Fazenda Pública, em Jacobina, condenou o ex-prefeito do município, Rui Macedo (MDB), por irregularidades em licitação para transporte escolar, em seu primeiro mandato, ocorrido no ano de 2005.
julgamento ocorreu no dia 1º de março, mas as informações foram publicadas no Diário da Justiça do Estado nesta quinta-feira (14). O processo acontece após Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O magistrado entendeu que houve “contratação direta e sem licitação, reconhecendo-se a nulidade contratual, valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença para constatar a diferença entre os valores pagos e o valor de mercado à época, devidamente corrigido monetariamente”. Na decisão, o juiz relata que o MP alegou que o município “contratou diretamente com pessoas seguintes, algumas delas por mais de uma vez, pagando-lhes, ao todo, R$ 771.151,00”. A defesa justificou que as contratações se mostraram imprescindíveis e encontraram amparo legal na Lei de Licitações, a qual prevê dispensa licitatória em casos de emergência ou calamidade pública. “As contratações promovidas em março de 2005, mediante dispensa de licitação, tiveram por escopo assegurar que a prestação de serviços essenciais fosse mantida”, afirmou. O juiz concordou que de fato era “imprescindível garantir o direito dos estudantes ao transporte escolar”, mas ressaltou que houve “negligência” por parte da prefeitura que teve três meses para realizar a licitação. “Ninguém pode se valer de sua própria torpeza, criar a situação emergencial para posteriormente invocá-la com pretexto de dispensar procedimento licitatório, o que percebo com clareza solar no caso concreto em que o gestor optou pela inércia em realizar a licitação tempestivamente para proceder com contratações diretas, garantindo a posterior justificativa se questionado fosse”, rebate. O magistrado descreve que a defesa do ex-gestor municipal também argumentou que não teve tempo hábil para deflagrar o procedimento licitatório “porque encontrou inúmeras dificuldades nos primeiros meses do seu primeiro ano de gestão”. Entretanto, o juiz esclarece que o ex-prefeito “não trouxe nada nos autos que comprovasse tais alegações vazias e que não justificam sua inércia, a meu ver, deliberada, para fins de suplantar situação emergencial para posterior justificativa de contratações avulsas com terceiros e sem o regular procedimento licitatório”. O julgamento ocorreu em primeira instância, por isso, a decisão cabe recurso. Fonte: BNews.

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